A regularização de um imóvel não começa necessariamente com uma ação judicial. O primeiro passo é compreender a origem dos direitos, o histórico da ocupação e o que consta nos documentos existentes.
Identificação registral
Reúna a matrícula ou transcrição disponível, certidões e eventuais notas de exigência do cartório. É necessário examinar a identificação do imóvel e os atos registrados. Quando não há matrícula conhecida, a pesquisa registral pode integrar as diligências iniciais.
Histórico da aquisição e da posse
Contratos, cessões, recibos, correspondências e documentos de utilização do bem podem ajudar a reconstruir a sequência dos fatos. Contas de consumo e tributos podem integrar o conjunto documental, mas não demonstram, isoladamente, o preenchimento de todos os requisitos de aquisição da propriedade.
Descrição técnica e situação do imóvel
Plantas, memoriais, documentos de responsabilidade técnica e registros municipais ou rurais podem ser necessários. A necessidade de levantamento técnico, retificação ou outra providência depende das divergências encontradas e do procedimento cogitado.
Usucapião não é uma resposta automática
O Código Civil prevê modalidades com requisitos distintos. A natureza do bem, o tempo e as características da posse precisam ser examinados. Na via extrajudicial, a Lei de Registros Públicos estabelece procedimento e documentação próprios, sem dispensar o atendimento dos pressupostos materiais.
Organize os documentos em ordem cronológica e sinalize o que não foi localizado. A análise poderá indicar providências negociais, registrais, administrativas ou judiciais. Evite alterar documentos ou preencher lacunas com declarações que não correspondam aos fatos.
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